Os motoristas que circulam pelo Japão precisarão redobrar a atenção a partir de 1º de setembro, quando entra em vigor uma mudança importante no Código de Trânsito. A velocidade máxima nas vias sem faixa central será reduzida de 60 km/h para 30 km/h, afetando não apenas ruas residenciais, mas também muitas estradas rurais e de montanha.
As chamadas vias de convivência são ruas de pista simples, sem faixa central, onde pedestres, ciclistas e veículos costumam compartilhar o espaço.
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Embora muitas estejam localizadas em bairros residenciais, a nova regra também abrangerá diversas estradas de montanha, estradas agrícolas e outras vias locais sem divisão central.
Segundo as autoridades japonesas, cerca de 70% das vias comuns do país se enquadram nessa categoria.
Já as ruas que possuem placas indicando outro limite de velocidade continuarão seguindo a velocidade sinalizada. Da mesma forma, vias com faixa central permanecerão, em regra, com velocidade máxima de 60 km/h, salvo quando houver sinalização específica.
Não haverá novas placas
Um dos pontos que mais chama a atenção é que, na maioria dos casos, não serão instaladas novas placas indicando o limite de 30 km/h.
Isso significa que caberá ao motorista identificar se a via possui ou não faixa central para saber qual é a velocidade máxima permitida.
Na prática, a partir de setembro passarão a coexistir diferentes velocidades máximas nas vias urbanas, tornando ainda mais importante observar as características da estrada antes de acelerar.
Motivo da mudança
Segundo a Agência Nacional de Polícia e os departamentos estaduais de trânsito, embora o número total de acidentes venha diminuindo no Japão, a proporção de acidentes em ruas estreitas permanece praticamente estável.
Além disso, dados da polícia mostram que, nos acidentes registrados há dois anos, a proporção de pedestres e ciclistas mortos ou feridos foi quase duas vezes maior nas vias de convivência do que nas avenidas principais.
Outro fator decisivo é que estudos apontam que o risco de morte de um pedestre aumenta rapidamente quando o impacto ocorre acima de 30 km/h.
Por isso, a polícia pretende reforçar campanhas educativas para lembrar que, nessas vias, a prioridade deve ser sempre das pessoas, e não dos veículos.
Penalidades
Quem for flagrado dirigindo em uma via de convivência a 60 km/h ou mais, quando o limite for de 30 km/h, poderá responder por infração grave.
A legislação prevê pena de até seis meses de prisão ou multa de até ¥100 mil, além das penalidades administrativas previstas pelo sistema de trânsito japonês.
Motoristas demonstram preocupação
A mudança gerou reações entre motoristas entrevistados pela imprensa japonesa.
Alguns afirmaram que desconheciam a nova regra e consideram a redução muito brusca, sugerindo que um limite de 40 km/h seria mais adequado.
Outros, porém, disseram que a alteração aumenta a segurança, principalmente em locais frequentados por crianças, idosos e ciclistas.
As autoridades ressaltam que muitas dessas vias possuem cruzamentos com baixa visibilidade, veículos estacionados e outros obstáculos que dificultam a percepção de pedestres, tornando necessária uma condução mais cautelosa.
Em termos simples
A partir de 1º de setembro, a velocidade máxima padrão em ruas sem faixa central passará a ser de 30 km/h, mesmo que não exista uma placa indicando esse limite.
Isso significa que os motoristas precisarão prestar mais atenção ao tipo de via por onde estão circulando. Se houver uma placa indicando outra velocidade, ela continuará valendo. Se a rua tiver faixa central e não houver sinalização diferente, o limite geral continuará sendo de 60 km/h.
A mudança faz parte da estratégia do governo japonês para reduzir mortes e ferimentos graves no trânsito. Estudos mostram que atropelamentos acima de 30 km/h têm risco muito maior de resultar em morte, motivo pelo qual o governo decidiu reduzir a velocidade justamente nas vias onde pedestres e ciclistas estão mais expostos.
Foto: Reprodução

