O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão anunciou que mudará, a partir de setembro, a forma como os fiscais trabalhistas orientam as empresas sobre o limite de horas extras.
Em vez de recomendar automaticamente que todas mantenham o volume de horas extras abaixo de 45 horas por mês, a fiscalização passará a priorizar a verificação das medidas adotadas para proteger a saúde dos trabalhadores, desde que a empresa esteja dentro das regras previstas na legislação.
A mudança atende a pedidos de parte das empresas e dos próprios trabalhadores que desejam ampliar a jornada em determinadas situações.
Atualmente, os Escritórios de Inspeção das Normas Trabalhistas orientam as empresas a limitar as horas extras a 45 horas por mês, mesmo quando elas possuem acordos que permitem jornadas maiores.
A partir de setembro, essa orientação será revista.
🔎 Procurando emprego no Japão? Confira as vagas disponíveis.
Em vez de insistir no limite de 45 horas para todos os casos, os fiscais concentrarão a fiscalização em verificar se a empresa está cumprindo corretamente as medidas de proteção à saúde previstas nos acordos trabalhistas.
Pela legislação japonesa, uma empresa pode firmar com os representantes dos trabalhadores o chamado Acordo 36 (36協定), documento que autoriza a realização de horas extras.
Pelas regras gerais, este acordo estabelece um limite de 45 horas extras por mês; 360 horas extras por ano.
Entretanto, quando existe um acordo especial entre empresa e trabalhadores, a legislação permite ampliar esse limite para: menos de 100 horas extras em um único mês; até 720 horas extras por ano.
Esses limites máximos previstos em lei não foram alterados.
Segundo o ministério, a principal mudança será o foco da fiscalização.
Os fiscais verificarão principalmente se as empresas estão adotando medidas para preservar a saúde dos funcionários, como previsto no próprio Acordo 36.
O objetivo é garantir que jornadas maiores, quando autorizadas, sejam acompanhadas de mecanismos de proteção aos trabalhadores.
Governo abrirá centros de orientação
Outra medida anunciada é a criação de postos de atendimento em todo o Japão para orientar empresas sobre a elaboração do Acordo 36 e o cumprimento das normas relacionadas às horas extras.
Segundo o ministério, esses centros deverão auxiliar empregadores na aplicação correta da legislação trabalhista.
De acordo com a reportagem, a revisão ocorre após manifestações de algumas empresas e trabalhadores que desejavam maior flexibilidade para ampliar a jornada de trabalho.
A medida também segue a Estratégia de Crescimento do Japão aprovada pelo governo em julho, que prevê uma fiscalização mais alinhada aos acordos firmados entre empregadores e empregados, desde que sejam respeitadas as regras de proteção à saúde.
Em termos simples
A legislação japonesa não aumentou o limite legal de horas extras. Os tetos continuam sendo os mesmos previstos atualmente.
O que muda é a forma de atuação dos fiscais do trabalho. Em vez de recomendar que todas as empresas mantenham as horas extras abaixo de 45 horas mensais, eles passarão a verificar principalmente se as empresas que utilizam jornadas maiores estão cumprindo as medidas obrigatórias para proteger a saúde dos trabalhadores.
Na prática, isso pode dar mais flexibilidade para empresas que já possuem acordos especiais de horas extras, mas não elimina a obrigação de respeitar os limites máximos definidos pela lei nem as normas de proteção à saúde dos funcionários.
Foto: Reprodução

