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PLD Propõe ajustes no artigo 9º para formalizar forças de autodefesa

O artigo 9º da Constituição do Japão, que desde 1947 estabelece a renúncia à guerra e a proibição de manter forças militares, está no centro de debates sobre segurança nacional.

Discussão Sobre a Revisão do Artigo 9º da Constituição Japonesa: Perspectivas e Implicações


No dia 24, Itsunori Onodera, presidente do Conselho de Pesquisa de Políticas do Partido Liberal Democrata (PLD), participou de um evento em Tóquio promovido por apoiadores da revisão constitucional. Durante o encontro, Onodera destacou a necessidade de modificar o segundo parágrafo do Artigo 9º da Constituição Japonesa, que atualmente proíbe o Japão de manter forças armadas com capacidade bélica. Ele argumentou que as recentes discussões sobre a posse de capacidades de ataque retaliatório, incluindo a habilidade de atacar bases inimigas, tornam evidente a necessidade de uma revisão do texto constitucional.


O Artigo 9º e o Contexto Atual


O Artigo 9º, inserido na Constituição após a Segunda Guerra Mundial, tem dois pilares principais:


1 – A renúncia à guerra como um direito soberano e ao uso da força para resolver disputas internacionais.


2 – A proibição de manutenção de forças militares com potencial bélico.


Apesar dessas restrições, o Japão mantém as Forças de Autodefesa (SDF), cuja existência tem sido justificada como uma medida defensiva dentro do escopo do Artigo 9º. No entanto, o cenário geopolítico atual, marcado por ameaças crescentes de países vizinhos, como a Coreia do Norte e a China, levou a debates sobre a adequação da atual interpretação constitucional.


As Propostas do PLD


Onodera sugeriu que, além de formalizar o papel das Forças de Autodefesa no texto constitucional, o segundo parágrafo do Artigo 9º deveria ser revisado para refletir claramente o compromisso do Japão em se proteger de ameaças externas. Em setembro, o PLD consolidou uma proposta que mantém os dois parágrafos atuais, mas adiciona um “Artigo 9-2”, que reconhece explicitamente as Forças de Autodefesa.


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Por outro lado, o primeiro-ministro Shigeru Ishiba defende uma abordagem mais abrangente, que incluiria a exclusão do segundo parágrafo e a designação das Forças de Autodefesa como “Forças Armadas Nacionais”.


Reações e Implicações


A proposta de revisão do Artigo 9º é profundamente polarizadora. Os defensores argumentam que a mudança proporcionaria maior clareza jurídica e permitiria que o Japão respondesse de forma mais eficaz às ameaças modernas. Os críticos, no entanto, temem que a alteração possa desvirtuar os princípios pacifistas da Constituição e escalar tensões regionais.


Além disso, a revisão requer um complexo processo político, incluindo aprovação por dois terços das duas casas do Parlamento e um referendo nacional.


A discussão sobre o Artigo 9º é mais do que uma questão jurídica ou política; ela reflete o dilema do Japão entre manter sua identidade pacifista e responder aos desafios de segurança de um mundo em transformação. Enquanto o governo busca avançar com as mudanças, resta saber como a sociedade japonesa reagirá a essa possível redefinição do papel do país no cenário global.


Qual é a sua opinião sobre a possível revisão do Artigo 9º? É um passo necessário ou um risco para os princípios pacifistas do Japão?


Fonte: Yahoo Japan
Foto: Reprodução

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