O Ministério da Justiça anunciou no dia 27 que a avaliação da “naturalização”, na qual estrangeiros adquirem a nacionalidade japonesa, se tornará mais rigorosa a partir de 1º de abril. O requisito de período de residência de “5 anos ou mais” será revisto na prática para “em princípio 10 anos ou mais”, e o período para a confirmação do pagamento de impostos e prêmios de seguro social será ampliado. O endurecimento das regras estava sendo analisado seguindo orientações da Primeira-Ministra Sanae Takaichi.
A Lei da Nacionalidade estabelece que a naturalização requer a permissão do Ministro da Justiça e define como requisitos 5 anos ou mais de residência, boa conduta e a capacidade de manutenção de sustento por si mesmo ou por parentes. Estes são considerados a “linha mínima”, e a avaliação também estabelece como condição prática a “harmonia com a sociedade japonesa”, como a capacidade de falar japonês sem obstáculos na vida cotidiana.
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Segundo o Ministério da Justiça, a partir de 1º de abril, do ponto de vista da harmonia, o período de residência passará a ser de “em princípio 10 anos ou mais”. A prática atual de confirmar o pagamento de impostos e prêmios de seguro social referentes ao último 1 ano será alterada para 5 anos e 2 anos, respectivamente. Isso também será aplicado aos requerentes anteriores a 1º de abril.
A “permissão de residência permanente” estipulada pela Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados define em suas diretrizes o requisito de residência como “em princípio 10 anos ou mais” e especifica o cumprimento de deveres públicos, como o pagamento de impostos. Havia apontamentos de que os requisitos para naturalização eram mais brandos, e a Sra. Takaichi instruiu o Ministro da Justiça, Hiroshi Hiraguchi, em novembro do ano passado, a considerar uma revisão.
Fonte: Yahoo Japan
Foto: Reprodução
