Durante o governo do ex-presidente Donald Trump, centenas de venezuelanos foram deportados dos Estados Unidos com base na chamada “Lei dos Inimigos Estrangeiros”, uma norma legal raramente utilizada e que remonta à Primeira Guerra Mundial. Segundo a justificativa da administração à época, os deportados seriam supostos membros de organizações criminosas, representando riscos à segurança nacional.
No entanto, reportagens da emissora americana CBS News apontam para possíveis erros e arbitrariedades nos procedimentos. Um dos casos que mais repercutiu foi o de Franco Cara, um jovem barbeiro venezuelano de 26 anos que vivia legalmente no Texas. Cara aguardava há mais de um ano a resposta de seu processo de pedido de asilo político — e não tinha antecedentes criminais.
Procurando por novas oportunidade de empregos no Japão? Clique aqui!
Segundo a CBS, o nome de Franco foi incluído em uma lista de deportação sob suspeita genérica de vínculo com gangues. Nem as autoridades americanas forneceram provas concretas, tampouco o governo venezuelano reconhece qualquer relação do jovem com o crime organizado.
Hoje, Franco Cara estaria detido em El Salvador, no chamado “Centro de Detenção de Terroristas”, sem acesso a advogado e sem comunicação com seus familiares. O local é conhecido por manter presos em regime de isolamento absoluto, onde os direitos civis básicos frequentemente não são garantidos.
A “Lei dos Inimigos Estrangeiros” (Enemy Alien Act), de 1798, permite ao presidente dos Estados Unidos deportar ou prender cidadãos de países com os quais os EUA estejam em guerra ou sob ameaça. Embora esteja tecnicamente em vigor, ela raramente é usada — o que levanta sérias preocupações jurídicas e humanitárias sobre sua aplicação em tempos de paz e em casos que não envolvem hostilidades diretas.
Especialistas em direito internacional e direitos humanos alertam que a utilização dessa legislação como instrumento de deportação em massa representa um retrocesso perigoso nos princípios democráticos. A ausência de provas concretas, a detenção em condições opacas e o impedimento de acesso à defesa jurídica são alguns dos elementos que têm sido alvo de severas críticas por parte de ONGs e juristas.
O caso de Franco Cara pode ser apenas a ponta do iceberg de uma prática mais ampla. Sem transparência nos critérios de seleção e com base em alegações genéricas de segurança, muitos imigrantes e requerentes de asilo podem estar sendo criminalizados injustamente.
O futuro político e jurídico de Franco é incerto, mas o episódio reacende o debate sobre os limites das políticas migratórias e a necessidade de equilíbrio entre segurança e direitos humanos.
Fonte: Yahoo Japan
Foto: Reprodução