O Japão passou a adotar, a partir desta terça-feira (21), critérios objetivos para enquadrar motoristas no crime de direção perigosa com morte ou lesão. A lei revisada estabelece limites claros para excesso de velocidade e embriaguez ao volante, encerrando uma antiga discussão sobre a interpretação da legislação.
Pelas novas regras, será considerado passível de enquadramento por direção perigosa o motorista que exceder o limite de velocidade em 50 km/h ou mais em vias comuns com limite de até 60 km/h.
Já nas rodovias e em vias de alta velocidade, o enquadramento poderá ocorrer quando o excesso for de 60 km/h ou mais acima do limite permitido.
A legislação também estabelece um critério para os casos de embriaguez ao volante. O crime poderá ser caracterizado quando a concentração de álcool no ar expirado for de 0,5 miligrama ou mais por litro de ar (0,5 mg/L).
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Mudança busca acabar com interpretações diferentes no Japão
O crime de direção perigosa prevê penas mais severas do que outros delitos relacionados a acidentes de trânsito, como aqueles causados por excesso de velocidade.
Até agora, porém, a legislação não definia critérios objetivos para caracterizar esse crime, o que levava a interpretações diferentes por parte da Justiça. Em diversos casos, familiares de vítimas pediram a revisão da lei para tornar o enquadramento mais claro.
Segundo o Ministério da Justiça, a definição desses critérios permitirá aplicar a lei de forma mais uniforme e reforçar o combate à direção perigosa.
Em termos simples
Antes da mudança, um motorista que provocasse um acidente em alta velocidade ou sob efeito de álcool nem sempre era enquadrado no crime de direção perigosa, porque a lei não estabelecia parâmetros objetivos. Com a revisão, passam a existir limites claros de velocidade e de concentração de álcool que poderão servir como referência para esse enquadramento, tornando a aplicação da lei mais consistente.
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