Proposta limita desconto nas novas taxas de residência no Japão

Proposta do governo japonês restringe o desconto nas novas taxas de residência. Mais de 90% dos solicitantes de refúgio podem ficar sem o benefício.
Proposta de imigração: texto destacado sobre desconto nas taxas de residência no Japão, com documentos na mesa e pessoa escrevendo ao fundo.

A Agência de Serviços de Imigração do Japão divulgou a proposta de diretrizes que define quem poderá receber desconto nas novas taxas de residência para estrangeiros. Como mostramos anteriormente, o governo pretende elevar os valores cobrados para renovação e alteração do status de residência a partir de outubro. Agora, a agência detalhou os critérios para redução dessas taxas.

Pela proposta, mais de 90% dos solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado poderão ficar de fora do benefício, caso as novas regras sejam implementadas.

Atualmente, a taxa para alteração do status de residência ou renovação do período de permanência é de 6 mil ienes, mas a proposta prevê cobranças que variam de 10 mil a 75 mil ienes, conforme o tempo de permanência concedido. Já o pedido de residência permanente poderá passar dos atuais 10 mil para 200 mil ienes.

A Lei de Imigração, revisada em maio, prevê que pessoas em dificuldades econômicas ou em situações especiais possam receber redução ou isenção dessas taxas. No entanto, a proposta de diretrizes estabelece que o desconto será concedido apenas a quem cumprir dois requisitos ao mesmo tempo: estar em situação financeira equivalente à de um beneficiário da assistência social japonesa e, além disso, ser considerado um caso que exige proteção por razões humanitárias.

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No caso dos solicitantes de refúgio, o benefício ficará restrito aos que recebem o auxílio financeiro oferecido pelo governo — destinado, em regra, a pessoas em dificuldades financeiras que apresentam o primeiro pedido de reconhecimento da condição de refugiado — e que tiveram o status de residência alterado para a categoria “Atividades Específicas”.

Segundo a Agência de Serviços de Imigração, em 2025 foram registrados 11.298 pedidos de reconhecimento da condição de refugiado, mas apenas 518 pessoas receberam esse auxílio, o equivalente a menos de 10% dos solicitantes.

Também não terão direito ao desconto pessoas consideradas claramente fora da definição de refugiado prevista na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados ou aquelas que apresentarem novos pedidos de reconhecimento sem justificativa considerada válida pelas autoridades.

Durante a tramitação da nova Lei de Imigração no Parlamento, parlamentares da oposição questionaram os critérios aplicados aos solicitantes de refúgio. Por isso, a lei foi aprovada com uma resolução complementar pedindo que o governo evite restringir excessivamente os requisitos para concessão dos descontos.

A proposta também prevê isenção das taxas em alguns casos específicos, como pedidos relacionados aos status de residência de “Diplomata” e “Atividades Oficiais”.

Antes da entrada em vigor das novas regras, prevista para 1º de outubro, a Agência de Serviços de Imigração abrirá uma consulta pública para receber sugestões da população.

Fonte: Yahoo Japan

Foto: Reprodução

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