Durante um comício da campanha eleitoral para o Senado japonês, o candidato do partido Sanseitō, Hiroki Hajikano, declarou que “estrangeiros não têm direito a receber o auxílio social” e criticou o fato de “apenas estrangeiros estarem recebendo”, enquanto muitos japoneses seriam recusados. A afirmação, no entanto, mistura informações corretas com equívocos e carece de precisão factual.
Direito legal vs. medida administrativa
De fato, a Lei de Assistência Social do Japão afirma em seu artigo 1º que a assistência é garantida a “todos os cidadãos em dificuldade”. Portanto, legalmente, estrangeiros não têm direito ao benefício. No entanto, desde 1954, o então Ministério da Saúde emitiu uma diretriz que permite que estrangeiros em situação de vulnerabilidade recebam o auxílio como medida administrativa, desde que tenham status de residência como residentes permanentes ou cônjuges de japoneses.
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Essa prática foi confirmada pela Corte Suprema em 2014, que declarou que estrangeiros não têm direito legal ao benefício, mas podem recebê-lo por decisão das autoridades locais, por razões humanitárias.
Números não sustentam a alegação
Segundo o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, em abril de 2025, havia 1.643.444 domicílios recebendo o benefício. Desses, apenas 47.206 (ou 2,9%) tinham um estrangeiro como responsável. Esse número tem se mantido estável nos últimos 15 anos, contrariando a alegação de que “só estrangeiros recebem”.
Em Osaka, por exemplo, o número de estrangeiros recebendo auxílio caiu de 8.907 em 2021 para 8.443 em 2024, mesmo com um aumento de 50 mil no número de estrangeiros residentes na cidade durante o mesmo período.
Valor citado é incorreto
O candidato Hajikano também afirmou que os estrangeiros recebem cerca de 1,2 trilhão de ienes por ano em auxílio, mas o Ministério informou que não há nenhum dado oficial que sustente esse valor.
Conclusão
- ✅ É verdadeiro que estrangeiros não têm direito legal ao auxílio, mas podem recebê-lo por decisão administrativa.
- ❌ É falso que estrangeiros são “a maioria” dos beneficiários.
- ❌ É enganoso sugerir que há favorecimento no processo de análise para estrangeiros.
- ❌ O valor de “1,2 trilhão de ienes” não tem base oficial.
O Ministério recomenda que se consulte sempre fontes públicas e oficiais para compreender corretamente o funcionamento do sistema de assistência social no Japão.
Fonte: Yahoo Japan
Foto: Reprodução

